
"A Paz exige quatro condições essenciais: Verdade, Justiça, Amor e Liberdade." - João Paulo II -
" A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo o lugar". - M. Luther King -

Áreas de exercício:
Direito Administrativo e Fiscal
Direito Civil
Direito Empresarial
Direito Penal
Direito do Trabalho
Outras áreas do Direito

Artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa:
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.
4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
Artigo 208.º da Constituição da República Portuguesa:
Patrocínio forense
A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça.